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Destinação do IR ajuda a manter acolhimento de crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer

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Recursos do Fundo da Criança e do Adolescente fortalecem o atendimento de projetos como o NAAC

NAAC acolhe, há 18 anos, famílias que precisam se deslocar de suas cidades para realizar tratamento oncológico no Hospital de AmorParte do imposto de renda que seria encaminhado à União pode ganhar outro destino: apoiar crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer em Porto Velho. A campanha “Declare Seu Amor” convida os contribuintes a realizarem essa escolha no momento da declaração e fortalecer projetos sociais do município, como o Núcleo de Apoio à Criança com Câncer (NAAC).

O NAAC acolhe, há 18 anos, famílias que deixam suas cidades para realizar o tratamento oncológico no Hospital de Amor, em Rondônia. São trajetórias marcadas por mudanças difíceis: o diagnóstico, saída de casa e adaptação a uma nova rotina.

Na organização sem fins lucrativos, crianças, adolescentes e seus acompanhantes encontram apoio, assistência e um ambiente acolhedor durante o período de acompanhamento.

O atendimento, sem custos, inclui transporte até o hospital, alimentação, hospedagem com estrutura completa, como quarto, lavanderia, cozinha, refeitório, sala de convivência e brinquedoteca, além de acompanhamento psicossocial.

A manutenção desses serviços depende, em parte, da destinação do imposto de renda ao Fundo da Criança e do Adolescente. Os recursos são repassados à instituição, credenciada no Conselho da Criança e do Adolescente, e aplicados no custeio das atividades e na ampliação do atendimento.

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Segundo a presidente voluntária da instituição, Flaviana Moreira Garcia, a continuidade do trabalho do NACC está diretamente ligada à manutenção dos recursos que viabilizam o atendimento. “As famílias deixam suas casas, rotinas e todo o seu conforto em busca de tratamento. Aqui, oferecemos acolhimento, estrutura e dignidade para que consigam atravessar esse período com mais segurança. A destinação do Imposto de Renda é fundamental para que possamos manter esse atendimento e assegurar suporte contínuo às crianças, adolescentes e seus familiares que tanto precisam desse cuidado”.

Parte do atendimento é mantida com recursos do Fundo da Criança e do Adolescente, viabilizados pela destinação do Imposto de RendaPara o prefeito Léo Moraes, a iniciativa fortalece o cuidado com quem mais precisa. “Estamos incentivando a população a destinar parte do imposto para ações que transformam vidas. Esse recurso fica no município e garante acolhimento, dignidade e continuidade no atendimento dessas famílias”.

A campanha “Declare Seu Amor”, criada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e que conta com apoio da Prefeitura de Porto Velho, busca ampliar o número de contribuintes que utilizam esse mecanismo. O processo é simples, não gera custo adicional e pode ser feito durante o preenchimento da declaração (modelo completo). Acesse o passo a passo completo clicando aqui.

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O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso. Esse valor já faz parte do cálculo do imposto. A diferença é o destino: em vez de seguir integralmente para a União, parte do recurso permanece no município e financia ações que atendem a população.

Para o secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, a destinação é uma forma direta de direcionar o imposto em benefício local. “É um recurso que já seria pago, mas que pode ser encaminhado para fortalecer ações do município. Essa escolha é uma maneira de apoiar os projetos cadastrados no Fundo da Criança, Adolescente e da pessoa Idosa, como o NAAC”, explica.

A destinação precisa ser feita dentro do prazo da declaração e o DARF precisa ser pago para que a operação seja finalizada. Depois do envio, a opção deixa de ficar disponível. Por isso, a recomendação é que o contribuinte verifique essa possibilidade antes de concluir o processo.

Texto: Emily Costa
Edição: Secom
Foto: Arquivos/NAAC

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Fonte: Prefeitura de Porto Velho – RO

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