MENU

1ª Câmara Cível do TJRO determina restauração de registro de nascimento não localizado em cartório de Mato Grosso

publicidade

“Atuação jurisdicional deve ser orientada no sentido de assegurar a máxima efetividade desses direitos”, defendeu o relator ao votar pela restauração do registro civil

Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos (decisão colegiada), diante das provas processuais em recurso de apelação, reformaram a sentença do juízo de 1º grau e determinaram a recuperação do registro de nascimento de um cidadão que não conseguiu encontrá-lo nos arquivos do Cartório de Registro Civil de Santo Antônio do Leverger, em Mato Grosso.

Consta na decisão colegiada da 1ª Câmara Cível que a sentença do juízo de 1º grau limitou-se apenas à correção de dados de nomes, pois não enfrentou o pedido principal sobre a restauração total da certidão de nascimento não encontrada no cartório de registro civil (restauração do assento), assim como a inserção do local correto onde o cidadão nasceu (naturalidade).

Para o relator do recurso de apelação, desembargador Rowilson Teixeira, “o direito ao nome, à filiação e à naturalidade insere-se no âmbito dos direitos da personalidade, com assento constitucional na dignidade da pessoa humana”. Por isso, segundo o relator, a atuação jurisdicional deve ser orientada no sentido de assegurar a máxima efetividade desses direitos, sobretudo em hipóteses como a do caso, uma vez que não existe conflito, mas sim o pedido de restauração de registro de nascimento para a regularização da identidade civil de uma pessoa.

Leia Também:  Acompanhe ao vivo a 1ª Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS

Ainda de acordo com o voto do relator, o recurso de apelação contém provas idôneas, tais como a certidão de nascimento da genitora do autor e o depoimento desta, a certidão de nascimento de um irmão, assim como a certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro Civil de Santo Antônio do Leverger. Isso comprova a veracidade relativa ao pedido de restauração do registro de nascimento.

A decisão determinou a inclusão do nome correto da genitora, do nome correto da avó materna e da naturalidade do apelante, bem como dos demais dados constantes nos documentos apresentados, promovendo-se as averbações e comunicações necessárias junto ao cartório competente.

O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026. Participaram da sessão, os desembargadores José Antonio Robles (Presidente da Câmara), Rowilson Teixeira (Relator) e Raduan Miguel.

Apelação Cível n. 7011799-43.2025.8.22.0005

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade