
A vítima chegou ao CRAAS da cidade de Nova Mamoré (RO) em situação desesperadora, relatando violência física e psicológica por parte do companheiro. Felizmente, a funcionária Rose Ramos havia participado de uma palestra com a juíza Juliana Paula da Silva, conhecia a ferramenta Medida Protetiva on-line e sugeriu a ela que fizesse o pedido. Ali mesmo, no computador do CRAAS, ela contou o que estava passando e solicitou a medida.
O peticionamento caiu no sistema às 9h18. Às 9h45, 27 minutos depois, foi distribuído para o juízo de Nova Mamoré, que deferiu o pedido às 10h16, ou seja, menos de uma hora depois.
Detalhe: a vítima é de Nova Dimensão; por isso, quando viu seu pedido deferido tão rapidamente, solicitou que o oficial de justiça aguardasse um dia para cumprir o mandado, pois precisava ir em casa buscar suas coisas e ficar em segurança, longe do agressor. Conforme combinado com a vítima, o mandado foi cumprido no dia seguinte, logo depois de receber o apoio da rede.
“Eu fico super emocionada em saber que uma mulher vai dormir em paz hoje. É tão pouco o que fazemos, mas conseguimos transformar a vida de mulheres em sofrimento em esperança”, comove-se Juliana Paula Silva da Costa, juíza idealizadora da ferramenta que tornou possível fazer o pedido tanto pelo site quanto pelo aplicativo do TJRO no celular, o Módulo Lilás. Ele está proibido de se aproximar da vítima, no limitde máximo de 200 metros. Para isso será monitorado eletronicamente por tornozeleira e já está intimado a comparecer em juízo.
Para a juíza da comarca que recebeu o pedido, a agilidade é muito importante, pois pode significar salvar a vida de uma mulher que sofre agressões sistemáticas e que pode chegar a ser vítima da situação extrema de feminicídio.
Já a vítima enviou uma mensagem de alívio para Rosi Ramos, agradecendo pelo que considerou um salvamento. “Estou passando aqui para agradecer. Deus abençoe a todos. Eu nunca imaginei que teria esse apoio tão grande, estou muito feliz”, escreveu.
Como solicitar a MPU
A medida de proteção de urgência (MPU) é uma ferramenta prevista na Lei Maria da Penha. São ordens judiciais expedidas para resguardar a integridade física, psicológica e moral de vítimas de violência doméstica ou ameaças. Elas incluem restrições como o afastamento do lar e a proibição de aproximação ou contato com o agressor.
O pedido de medida protetiva independe de boletim de ocorrência formal, inquérito ou processo ativo, bastando a comprovação do risco. Pode ser requerido por meio das delegacias, sobretudo as especializadas (da Mulher); do atendimento da PM pelo 190; do Ministério Público; da Defensoria Pública ou de um advogado.
Porém, o Tribunal de Justiça desenvolveu o Módulo Lilás, por meio do qual a própria vítima pode entrar no site ou no aplicativo de celular e preencher um formulário facilitado, podendo, inclusive, inserir provas, como fotos ou mesmo uma gravação de voz.
Após o recebimento do pedido, o juiz tem um prazo de até 48 horas para analisar e conceder as medidas. Mas os pedidos on-line têm sido muito mais ágeis, a exemplo do caso relatado no início da reportagem.
As MPUs possuem natureza de tutela inibitória e não têm prazo predeterminado de validade, vigorando enquanto a situação de risco persistir.
O descumprimento das restrições impostas por uma medida protetiva é considerado crime. O agressor pode sofrer prisão em flagrante, conversão para prisão preventiva e monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Acesse e vídeo e veja o passo a passo da medida protetiva on-line
Acesse o vídeo ilustrativo da campanha contra a violência doméstica
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO






















